FAE
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Você não está conectado. Conecte-se ou registre-se

Artigo 186 e 187 - Código Civil

Ir para baixo  Mensagem [Página 1 de 1]

1Artigo 186 e 187 - Código Civil Empty Artigo 186 e 187 - Código Civil Seg Mar 16, 2009 7:01 pm

BASTOS, R. D.


Iniciante

Para quem literalmente dormiu na aula, ou simplesmente se assustou com o ocorrido, aí vai a dica "Filé mignon de advogado" por Fábio Minardi:

Art.186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art.187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

https://unifae.forumeiros.com

Ir para o topo  Mensagem [Página 1 de 1]

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos